Declaração de Construção Irregular

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Eu , portador(a) do RG ,
, inscrito(a) no CPF DECLARO estar ciente de que será procedida à margem da matrícula,

averbação de construção irregular, nos termos do art. 798 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça de Santa Catarina. Desta feita, requeiro a cindibilidade do título para que se proceda o registro. E ainda, caso na matrícula já conste a averbação de construção irregular, requeiro novamente a cindibilidade do título para que se proceda ao registro, conforme a Circular n. 321/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

DECLARO, estar ciente de que o cálculo para fins de recolhimento dos emolumentos e FRJ está sendo efetuado com base no valor do CUB do mês do protocolo multiplicado pelo metro quadrado da construção a ser averbada.

    INSTRUÇÕES:
  1. Não é necessário reconhecimento de firma. A declaração pode ser assinada fisicamente e entregue no cartório ou por meio de assinatura eletrônica qualificada (ICP Brasil) ou avançada (gov.br). Caso haja mais de um adquirente, todos deverão ser qualificados e, ao final,assinar.
  2. FALSIDADE IDEOLÓGICA: Art. 299 (Código Penal) - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.
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